DECRETO Nº 58372, DE 09 DE MAIO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, Area de Terreno Necessaria a Construção de Um Poço Profundo, para o Serviço de Abastecimento Dagua da Cidade de Martinopole, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 58.372, DE 9 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua da cidade de Martininópole, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 275m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária a construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua na cidade de Martinópole, Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT