DECRETO Nº 76023, DE 24 DE JULHO DE 1975. Altera a Redação de Dispositivos do Regulamento do Programa de Assistencia Ao Trabalhador Rural (prorural).

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Decreto Nº 76.023, DE 24 DE JULHO DE 1975.

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea c do item I e o § 1º do artigo 63 do Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), aprovado pelo Decreto nº 73.617, de 12 de fevereiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) pela cooperativa, sobre o valor creditado ou pago aos associados pelo recebimento dos seus produtos, observados na fixação daquele valor os preços correntes de venda pelo produtor.

§ 1º - A contribuição a que se refere este artigo não incide sobre os produtos vegetais destinados ao plantio ou reflorestamento nem sobre os produtos animais destinados à reprodução ou criação pecuária ou granjeira, quando vendidos pelo próprio produtor a quem os utilize diretamente com essas finalidades, ou, no caso dos...

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