DECRETO Nº 97641, DE 11 DE ABRIL DE 1989. Proibe o Provimento Dos Cargos, Empregos Ou Funções Vagos em Decorrencia da Execução do Decreto 97.595, de 29 de Março de 1989, que Dispõe Sobre a Acumulação de Cargos, Empregos Ou Funções Na Administração Federal.

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DECRETO N° 97.641, DE 11 DE ABRIL DE 1989

Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989.
Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 ° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

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