DECRETO Nº 539, DE 26 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre o Projeto Minha Gente, Criado Pelo Decreto de 14 de Maio de 1991, e Dá Outras Providências.

1

DECRETO Nº 539, DE 26 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º

O Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:

I - proteção à criança e à família;

II - saúde materno-infantil;

III - creche e pré-escola;

IV - ensino fundamental;

V - convivência comunitária e desportiva;

VI - difusão cultural;

VII - iniciação para o trabalho.

Parágrafo único. Para dar suporte às atividades de que trata este artigo, será executado programa de implantação de unidades físicas, que possibilitem o atendimento ao público alvo do projeto.

Art. 2º

A coordenação do Projeto Minha Gente caberá a um Grupo Executivo, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de implantar em todos os Estados da Federação os Centros Integrados de Apoio à Criança - CIACs e coordenar outras iniciativas e empreendimentos no campo social e educacional que lhe forem atribuídos.

Parágrafo único. O Grupo Executivo de que trata este artigo será integrado por três membros, nomeados pelo Presidente da República, dentre servidores públicos, ou profissionais de notório conceito e comprovada experiência, um dos quais será o seu Coordenador-Geral, cabendo aos demais as funções de Coordenador Técnico e de Coordenador Orçamentário.

Art. 3º

A orientação dos programas pedagógicos e o treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Projeto, assim como as normas para o funcionamento e para a manutenção das unidades, serão de responsabilidade e supervisão do Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT