DECRETO Nº 539, DE 26 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre o Projeto Minha Gente, Criado Pelo Decreto de 14 de Maio de 1991, e Dá Outras Providências.
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DECRETO Nº 539, DE 26 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
O Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:
I - proteção à criança e à família;
II - saúde materno-infantil;
III - creche e pré-escola;
IV - ensino fundamental;
V - convivência comunitária e desportiva;
VI - difusão cultural;
VII - iniciação para o trabalho.
Parágrafo único. Para dar suporte às atividades de que trata este artigo, será executado programa de implantação de unidades físicas, que possibilitem o atendimento ao público alvo do projeto.
A coordenação do Projeto Minha Gente caberá a um Grupo Executivo, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de implantar em todos os Estados da Federação os Centros Integrados de Apoio à Criança - CIACs e coordenar outras iniciativas e empreendimentos no campo social e educacional que lhe forem atribuídos.
Parágrafo único. O Grupo Executivo de que trata este artigo será integrado por três membros, nomeados pelo Presidente da República, dentre servidores públicos, ou profissionais de notório conceito e comprovada experiência, um dos quais será o seu Coordenador-Geral, cabendo aos demais as funções de Coordenador Técnico e de Coordenador Orçamentário.
A orientação dos programas pedagógicos e o treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Projeto, assim como as normas para o funcionamento e para a manutenção das unidades, serão de responsabilidade e supervisão do Ministério da...
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