DECRETO Nº 73256, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973. Promulga o Acordo Comercial Entre o Brasil e a Republica da Costa do Marfim.

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DECRETO Nº 73.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973.

Promulga o Acordo Comercial entre o Brasil e a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 47, de 28 de agosto de 1973, Acordo Comercial concluído entre o Brasil e a República da Costa do Marfim em Abidjan, a 27 de outubro de1972;

E havendo o referido Acordo em conformidade com seu Artigo XI entrado em vigor a 6 de novembro de 1973;

DECRETA:

Que o acordo apenso, por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e...

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