DECRETO Nº 82585, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978. Promulga o Acordo Sobre Cooperação Sanitaria Brasil-bolivia.
Decreto nº 82.585, de 06 de novembro de 1978.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Sanitária Brasil-Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 2 de dezembro de 1972, o Acordo sobre Cooperação Sanitária, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, em Brasília, a 8 de junho de 1972;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu Artigo VIII, em 17 de agosto de 1977;
DECRETA:
O Acordo sobre Cooperação Sanitária, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO SANITÁRIA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia,
CONSIDERANDO
- Que são em grande parte comuns os problemas de saúde dos Estados do Acre, Amazonas e Mato Grosso e do Território de Rondônia, no Brasil, e dos Departamentos do Pando, Beni e Santa Cruz, da Bolívia;
- Que, para obter a oportuna solução de tais problemas, é necessário aperfeiçoar e coordenar os atuais serviços de saúde e criar os que sejam aconselháveis;
- Que os serviços de saúde na região continuam executando seus respectivos programas, procurando melhorar a coordenação e alcançar a desejável integração;
- Que, entre os programas em curso, ambos os países consideraram prioritários os seguintes:
-
a erradicação da varíola;
-
a erradicação da malária;
-
o controle da febre amarela silvestre e a vigilância contra a reinfestação pelo Aedes aegypti;
-
o controle da febre hemorrágica;
-
a hanseníase, a tuberculose, as doenças venéreas a doença de Chagas e outras transmissíveis que necessitem ação coordenada dos Governos de ambos os países;
-
o controle do uso de estupefacientes, narcóticos e alucinógenos;
- Que a ação harmônica dos dois países nessa matéria assume grande importância, em função dos planos de desenvolvimento econômico e social naquelas regiões,
RESOLVERAM celebrar o presente Acordo e, para tal fim, nomearem seus respectivos Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Professor Francisco de Paula Rocha Lagoa
O Presidente da República da Bolívia, Sua Excelência o Senhor Doutor Carlos Valverde Barberi
os quais, após exibirem seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
Varíola
-
Organizar unidades de vigilância epidemiológica para prevenir a reintrodução da varíola em seus territórios.
-
Manter níveis adequados de imunidade, vacinando a população suscetível.
-
Estabelecer postos de vacinação em localidades da fronteira de trânsito internacional.
-
Notificar todo caso de varíola, em conformidade com o Regulamento...
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