DECRETO Nº 94576, DE 09 DE JULHO DE 1987. Promulga o Acordo para a Criação de Uma Comissão Mista Brasileiro- Egipcia de Coordenação.
DECRETO N° 94.576, DE 9 DE JULHO DE 1987
Promulga o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 19, de 5 de dezembro de 1986, o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos da Ratificação, concluído na Cidade do Cairo, a 10 de junho de 1987, na forma de seu Artigo VII,
DECRETA:
O Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação, entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré]
ACORDO PARA A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO MISTA
BRASILEIRO-EGÍPCIA DE COORDENAÇÃO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Árabe do Egito,
Conscientes dos laços de amizade e solidariedade que unem os dois países,
Animados do desejo de promover e diversificar a cooperação em todos os campos,
Reconhecendo as vantagens de coordenar os esforços realizados nos vários setores de interesse mútuo, notadamente econômico, comercial, científico, tecnológico, técnico e cultural,
Acordam o seguinte:
Fica instituída uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de coordenação, com os objetivos de promover a cooperação entre aos dois países e coordenar os esforços realizados nos vários setores de interesse mútuo.
Para a consecução de seus objetivos, a referida Comissão Mista poderá, notadamente:
-
definir a orientação a seguir para implementar a coordenação bilateral em todos os campos;
-
elaborar e submeter aa aprovação dos dois Governos propostas e programas de trabalho;
-
incentivar os contactos e o conhecimento recíprocos e promover o intercâmbio de visitas e missões;
-
rever a aplicação dos acordos e ajustes concluídos entre os dois países e resolver os problemas que possam...
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