DECRETO Nº 63982, DE 13 DE JANEIRO DE 1969. Promulga o Acordo para a Construção de Uma Ponte Sobre o Rio Apa e Ligação Rodoviaria.
DECRETO Nº 63.982, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.
Promulga o Acôrdo para a construção de uma ponte sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária.;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 1968 o Acôrdo para a Construção de uma Ponte sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em Assunção, 11 de dezembro de 1967;
E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VI, a 6 de dezembro de 1968;
DECRETA que o mesmo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
-
Costa E Silva
José de Magalhães Pinto
Mário David Andreazza
ACORDO BRASILEIRO-PARAGUAIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO APA E LIGAÇÃO RODOVIÁRIA.
Os Governos do Brasil e da República do Paraguai,
Considerando de Conveniência mútua desenvolver as vias de intercomunicação de seus territórios e firmemente convencidos de que as populações vizinhas, tanto brasileiras como paraguaias, serão beneficiadas com a construção de uma ponte sobre o rio Apa que uma as duas cidades de Bela Vista, e de um ramal rodoviário que lique Bella Vista (Paraguai) à rodovia V (Concepcion-Pedro Juam Caballero); e
Considerando que essas obras atenderão à necessidades do tráfego e do intercambio comercial entre as duas regiões vizinhas;
Resolveram subscrever um Acordo para a realização dessas obras, havendo designado para tal fim seus Plenipotenciários, a saber:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil a Sua Excelência o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário junto ao Governo do Paraguai, Senhor Gibson Barboza; e
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Paraguai, a Sua Excelência o Ministro das Relações Exteriores, Senhor Raul Sapena Pastor;
Os quais, após haverem trocado seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, acordam no seguinte:
As Altas Partes Contratantes convêm em construir uma ponte internacional sobre o rio Apa, unindo as cidades de Bela Vista (Brasil) e Bella Vista (Paraguai) e um ramal rodoviário que permita a ligação dessa ponte com a rodovia V (Concepción-Pedro Juan Caballero).
O Governo do Brasil construirá, por sua conta e sem encargos para o Governo Paraguai, a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO