DECRETO Nº 63982, DE 13 DE JANEIRO DE 1969. Promulga o Acordo para a Construção de Uma Ponte Sobre o Rio Apa e Ligação Rodoviaria.

DECRETO Nº 63.982, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.

Promulga o Acôrdo para a construção de uma ponte sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária.;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 1968 o Acôrdo para a Construção de uma Ponte sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em Assunção, 11 de dezembro de 1967;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VI, a 6 de dezembro de 1968;

DECRETA que o mesmo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa E Silva

José de Magalhães Pinto

Mário David Andreazza

ACORDO BRASILEIRO-PARAGUAIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO APA E LIGAÇÃO RODOVIÁRIA.

Os Governos do Brasil e da República do Paraguai,

Considerando de Conveniência mútua desenvolver as vias de intercomunicação de seus territórios e firmemente convencidos de que as populações vizinhas, tanto brasileiras como paraguaias, serão beneficiadas com a construção de uma ponte sobre o rio Apa que uma as duas cidades de Bela Vista, e de um ramal rodoviário que lique Bella Vista (Paraguai) à rodovia V (Concepcion-Pedro Juam Caballero); e

Considerando que essas obras atenderão à necessidades do tráfego e do intercambio comercial entre as duas regiões vizinhas;

Resolveram subscrever um Acordo para a realização dessas obras, havendo designado para tal fim seus Plenipotenciários, a saber:

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil a Sua Excelência o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário junto ao Governo do Paraguai, Senhor Gibson Barboza; e

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Paraguai, a Sua Excelência o Ministro das Relações Exteriores, Senhor Raul Sapena Pastor;

Os quais, após haverem trocado seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, acordam no seguinte:

Artigo I

As Altas Partes Contratantes convêm em construir uma ponte internacional sobre o rio Apa, unindo as cidades de Bela Vista (Brasil) e Bella Vista (Paraguai) e um ramal rodoviário que permita a ligação dessa ponte com a rodovia V (Concepción-Pedro Juan Caballero).

Artigo II

O Governo do Brasil construirá, por sua conta e sem encargos para o Governo Paraguai, a...

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