DECRETO Nº 8000, DE 08 DE MAIO DE 2013. Promulga o Acordo de Previdencia Social e Seu Protocolo Adicional Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Federal da Alemanha, Firmados em Berlim, em 3 de Dezembro de 2009.

DECRETO Nº 8.000, DE 8 DE MAIO DE 2013

Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 332, de 18 de julho de 2012;

Considerando que o Acordo e seu Protocolo Adicional entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 26;

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam promulgados o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional firmados entre a República Federativa do Brasil a República Federal da Alemanha, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexos a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e de seu Protocolo Adicional, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constitu...

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