DECRETO Nº 70201, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972. Promulga a Convenção para Repressão Ao Apoderamento Ilicito de Aeronaves.

DECRETO Nº 70.201, de 24 de Fevereiro de 1972.

Promulga a Conversão para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 28 de setembro de 1971, a Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, concluída na Haia, a 16 de dezembro de 1970;

E havendo a referida Convenção em conformidade com o seu artigo XIII, nº 4, entrado em vigor, para o Brasil a 14 de fevereiro de 1972;

Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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