DECRETO Nº 8008, DE 15 DE MAIO DE 2013. Promulga a Convenção Sobre Garantias Internacionais Incidentes Sobre Equipamentos Moveis e o Protocolo a Convenção Sobre Garantias Internacionais Incidentes Sobre Equipamentos Moveis Relativo a Questões Especificas ao Equipamento Aeronautico, Firmados Na Cidade do Cabo, em 16 de Novembro de 2001, e o Ato Final da Conferencia Diplomatica para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as Declarações que a Republica Federativa do Brasil Fez ao Aderir a Convenção e ao Protocolo.

DECRETO Nº- 8.008, DE 15 DE MAIO DE 2013

Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16 de novembro de 2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 26 de maio de 2011, a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado - UNIDROIT, em 30 de novembro de 2011, o instrumento de adesão à Convenção e ao Protocolo, com suas declarações respectivas, e o ato final; e

Considerando que os atos internacionais em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2012;

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam promulgadas a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, as Declarações feitas pela República Federativa do Brasil ao aderir a esses atos, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, anexos a este Decreto.

Art. 2º

São...

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