DECRETO Nº 1663, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. Promulga o Acordo Sobre Cooperação No Dominio do Turismo, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Italiana, de 11 de Dezembro de 1991.
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DECRETO N° 1.663, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Italiana assinaram em 11 de dezembro de 1991, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 86, de 24 de novembro de 1992;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 1995, nos termos de seu artigo X,
DECRETA:
O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Italiana
(doravante denominadas ?Partes Contratantes?),
Animadas pelo desejo de reforçar os laços de amizade já existentes;
Reconhecendo a crescente importância do turismo não apenas para a economia dos Estados, mas também para o entendimento entre os povos;
Desejando ampliar, em benefício recíproco, a cooperação entre os dois Estados no domínio do turismo;
No espírito das recomendações da Conferência das Nações unidas sobre Turismo e Viagens Internacionais, realizada em Roma, em setembro de 1963;
No espírito do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Técnica e Cultural entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado em 17 de outubro de 1989,
Acordam:
ARTIGOI
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