DECRETO Nº 1663, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. Promulga o Acordo Sobre Cooperação No Dominio do Turismo, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Italiana, de 11 de Dezembro de 1991.

1

DECRETO N° 1.663, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Italiana assinaram em 11 de dezembro de 1991, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 86, de 24 de novembro de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 1995, nos termos de seu artigo X,

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Italiana

(doravante denominadas ?Partes Contratantes?),

Animadas pelo desejo de reforçar os laços de amizade já existentes;

Reconhecendo a crescente importância do turismo não apenas para a economia dos Estados, mas também para o entendimento entre os povos;

Desejando ampliar, em benefício recíproco, a cooperação entre os dois Estados no domínio do turismo;

No espírito das recomendações da Conferência das Nações unidas sobre Turismo e Viagens Internacionais, realizada em Roma, em setembro de 1963;

No espírito do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Técnica e Cultural entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado em 17 de outubro de 1989,

Acordam:

ARTIGOI

As Partes Contratantes adotarão, também por intermédio de suas entidades oficiais de turismo, medidas tendentes ao incremento das correntes turísticas entre os países e à coordenação de procedimentos aplicáveis ao turismo intercontinental.

ARTIGO II

As Partes Contratantes fomentarão e apoiarão, também por intermédio de suas entidades oficiais de turismo, e com base no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT