DECRETO Nº 7908, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Acordo de CooperaÇÃo Economica e de Comercio Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do CazaquistÃo, Firmado em Brasilia, em 27 de Setembro de 2007.

DECRETO Nº 7.908, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão firmaram, em Brasília, em 27 de setembro de 2007, o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 27 de agosto de 2009, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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