DECRETO Nº 7993, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Promulga a Proposta de Participação do Brasil Na Quarta Recomposição Dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - Gef-4, Firmada em 1 de Dezembro de 2009.

DECRETO Nº- 7.993, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que, em 2006, foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4; e Considerando que a proposta de participação da República Federativa do Brasil no GEF-4 foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 899, de 1º de dezembro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgada a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global, anexa a este Decreto, que deverá ser executada e cumprida integralmente em seus termos, pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do instrumento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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