DECRETO Nº 42123, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Promulga o Acordo Sobre Transportes Aereos Firmado No Rio de Janeiro, a 28 de Agosto de 1953, Entre o Brasil e o Peru.
DECRETO Nº 42.123, DE 21 DE AGôSTO DE 1957.
Promulgo o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos firmado no Rio de Janeiro a 28 de agôsto de 1953, entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 25 de outubro de 1956, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1953, entre o Brasil e o Peru; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 26 de fevereiro de 1957; e tendo sido efetuada, em Lima, a 8 de julho de 1957 a troca dos respectivos instrumentos de ratificação:
DECRETA:
Que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
ACÔRDO SÔBRE TRANSPORTES AÉREOS ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA PERUANA.
O Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República Peruana, considerando:
- que é conveniente favorecer o desenvolvimento da aviação comercial entre ambos os países, com o fim de estreitar suas ligações e aumentar cada vez mais seu intercâmbio;
- que é necessário organizar, por forma segura e ordenada os serviços aéreos internacionais regulares, em prejuízo dos interêsses nacionais tendo em vista o desenvolvimento da cooperação internacional no campo dos transportes aéreos;
- que é aspiração de ambos chegar a um convênio geral multilateral que venha a reger tôdas as nações em matéria de transporte aéreo internacional;
- que, enquanto não fôr celebrado êsse convênio geral multilateral, de que ambos sejam partes, torna-se necessário a conclusão de um Acôrdo destinado a assegurar comunicações, aéreas regulares entre os dois países, nos têrmos da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional concluída em Chicago, aos 7 dias de dezembro de 1944;
Decidiram celebrar o presente Acôrdo sôbre Transportes Aéreos e com êste objetivo nomearam seus Plenipotenciários, a saber:
Sua Excelência o Senhor Doutor Getúlio Dornelles Vargas, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, os Excelentíssimos Senhores Vicente Ráo, Ministro de Estado das Relações Exteriores e Brigadeiro Nero Moura, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Sua Excelência o Senhor General D. Manuel A. Odria, Presidente da República do Peru, o Excelentíssimo Senhor Ricardo Rivera Schreiber, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Os quais, após haverem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO