DECRETO Nº 80399, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Brasil-suriname.

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DECRETO Nº 80.399, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977.

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio Brasil-Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 24 de setembro de 1976, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname em Brasília, a 22 de junho de 1976.

Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação em Paramaribo a 7 de setembro de 1977;

E havendo o referido Tratado entrado em vigor, nos termos de seu Artigo XIX, a 7 de setembro de 1977;

Decreta:

Que o Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

O Tratado mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 27-9-77.

TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E COMÉRCIO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO AS REPÚBLICA DO SURINAME.

Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Ernesto Geisel, e Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Suriname, Johan Ferrier,

Inspirados pelo propósito de reafirmar, em solene documento, os fraternos laços de amizade que unem o Brasil e o Suriname,

Conscios do amplo campo de convergência de interesses que as condições dos dois países apresentam,

Certos de que se torna cada vez mais imperativa a cordenação de esforços para a consecução de todos os objetivos comuns,

Convencidos da importância de incrementar mútua e efetiva colaboração,

Animados do desejo de estabelecer um sistema que atenda às crescentes exigências de suas relações,

Dispostos a executar programas específicos que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social de ambos os países,

Decididos a incrementar suas relações em tosdos os campos possíveis, inclusive o econômico, comercial, financeiro, cultural, técnico, científico e turístico,

Resolveram celebrar o presente Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e, para esse fim, nomearam seus Plenipotenciários a saber;

O Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores,

O Presidente da República do Suriname, Sua excelência o Senhor Henck Afonsus Eugene Arron...

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