DECRETO Nº 78158, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 78.158, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 67, de 22 de agosto de 1975, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, concluído em Rivera, a 12 de junho de 1975.

E havendo o referido Tratado entrado em vigor a 9 de julho de 1976, com a troca, em Brasília, dos Instrumentos de Ratificação pelos Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Que o Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Ernesto Geisel, e Sua Excelência o Senhor Presidente da República Oriental do Uruguai, Juan Maria Bordaberry,

Inspirados pelo propósito de reafirmar, em solene documento, os fraternos laços de amizade que unem tradicionalmente o Brasil e o Uruguai,

Tendo presente a importância jurídica, política e econômica do Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí e do Limite Lateral Marítimo,

Cônscios do amplo campo de convergência de interesses que as condições dos dois paises apresentam.

Certos de que se torna cada vez mais imperativa a coordenação de esforços para a solução de todas as questões de interesse comum,

Tendo em visto a importância de encrementar e tornar mais operativa a mútua colaboração entre ambos os países,

Animados do desejo de estabelecer um sistema que atenda às crescentes exigências que a intensidde das relações recíprocas impõe,

Imbuídos do propósito de fortalecer a integração entre ambos os países, como contribuição ao desenvolvimento de suas respcetivas economias no contexto da integração regional e tendo em vista os objetivos da Associação Latino-Americana do Livre Comércio,

Conscientes de que a situação de país de menor desenvolvimento econômico relativo do Uruguai deve ser objeto, enquando seja necessário, de especial consideração nas relações econômicas recíproca,

Decididos a levar avante um amplo programa que tenha como objetivo o incremento das relações políticas, econômicas, comerciais, financeiras, culturais, técnicas, científicas e turísiticas,

Resolveram celebrar o presente Tratado de Amizade, cooperação e Comércio e, para esse efeito, nomearam seus Plenipotenciários, a saber:

O Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

O Presidente da República Oriental do Uruguai, Sua Excelência o Senhor Doutor Juan Carlos Blanco, Ministro das Relações Exteriores,

Os quais convieram nas disposições seguintes:

ARTIGO I

As Altas Partes Contratantes convêm em instaurar mecanismos permanentes de cooperação, entendimento e troca de informações sobre todos os assuntos de interesse comum, bilaterais ou multilaterais.

ARTIGO II

Os mecanismos a que se refere o artigo I processar-se-ão por via diplomática ou através da Comissão Geral de Coordenação...

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