DECRETO Nº 2678, DE 17 DE JULHO DE 1998. Promulga o Acordo de Cooperação Na Area de Turismo, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasilia, em 18 de Abril de 1997.

DECRETO Nº 2.678, DE 17 DE JULHO DE 1998

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Brasília, em 18 de abril de 1997, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 35, de 7 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 67-E, de 8 de abril de 1998;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 20 de maio de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA

A República Federativa do Brasil

e

O Reino da Espanha

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha,

Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns;

Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas de Cooperação, e a responsabilidade que na definição e execução da Cooperação Espanhola ostenta a Agência Espanhola de Cooperação Internacional;

Considerando que o Tratado Geral de Cooperação e Amizade firmado entre ambos os países, em 23 de julho de 1992, prevê, em seu Artigo 10 alínea ?c? a assinatura de Acordos de Cooperação específicos no Setor de Serviços, entre os quais a área de Turismo;

Reconhecendo a importância que o turismo pode ter no desenvolvimento da economia e no fortalecimento das relações entre ambos países;

Acordam o seguinte:

Artigo 1

As Partes Contratantes dedicarão uma especial atenção ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT