DECRETO Nº 75775, DE 26 DE MAIO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 75.775, DE 26 DE MAIO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.039-75, conforme consta dos Processos números 8.650-74-CFE e 221.396-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social habilitação em Publicidade e Propaganda da Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede...

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