DECRETO Nº 55283, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964. Prorroga Ate 31 de Janeiro de 1965 o Prazo a que Se Refere o Artigo 3 do Decreto 54.067, de 29 de Julho de 1964.

decreto nº 55.283, de 23 de dezembro de 1964.

Prorroga até 31 de janeiro de 1965 o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 54.067, de 29 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que propôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social, a fim de atender a solicitação dos representantes classistas na Comissão Paritária da Reformulação da Previdência Social no sentido de poderem de tempo mais dilatado para o estudo prévio e debate do Anteprojeto elaborado pela Comissão Especial de técnicos,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1965 o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 54.067, de 29 de julho de 1964, na nova redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 54.973, de 11 de novembro de 1964.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Arnaldo Sussekind

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