DECRETO Nº 6918, DE 30 DE JULHO DE 2009. Prorroga, em Carater Excepcional, o Prazo de Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona.

DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007:

I - no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e

II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.

Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Art. 2o

Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3o

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