July 31, 2009
Medida Provisória
- Medida Provisória nº 467 de 30/07/2009. AUTORIZA, EM CARATER EXCEPCIONAL, A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO FIRMADOS COM FUNDAMENTO NAS ALINEAS 'D' E 'H' DO INCISO VI DO ARTIGO 2 DA LEI 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 467, DE 30 DE JULHO DE 2009. Autoriza, em Carater Excepcional, a Prorrogação de Contratos por Tempo Determinado Firmados Com Fundamento Nas Alineas 'd' e 'h' do Inciso Vi do Artigo 2 da Lei 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 30/07/2009. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, CREDITO SUPLMENTAR NO VALOR DE R$ 1.277.319.942,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
- DECRETO Nº 6917, DE 30 DE JULHO DE 2009. Altera os Artigos 18, 19 e 28 do Decreto 5.209, de 17 de Setembro de 2004, que Regulamenta a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, que Cria o Programa Bolsa Familia.
- DECRETO Nº 6918, DE 30 DE JULHO DE 2009. Prorroga, em Carater Excepcional, o Prazo de Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona.
- DECRETO Nº 6919, DE 30 DE JULHO DE 2009. Prorroga o Prazo Estabelecido No Inciso Iii do Artigo 2 do Decreto 6.248, de 25 de Outubro de 2007.
- DECRETO Nº 0, DE 30 DE JULHO DE 2009. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e Emprego, Credito Suplmentar No Valor de R$ 1.277.319.942,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE JULHO DE 2009. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplmentar No Valor de R$ 267.698.460,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- Decreto de 30/07/2009 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLMENTAR NO VALOR DE R$ 267.698.460,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.