DECRETO LEI Nº 2250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. Prorroga o Prazo de Aplicação Dos Incentivos Fiscais Instituidos Pelo Decreto-lei 880, de 18 de Setembro de 1969, e da Outras Providencias.

Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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