DECRETO Nº 57630, DE 14 DE JANEIRO DE 1966. Prorroga o Prazo a que Se Referem os Artigos 2 do Decreto 814, de 31 de Março de 1962, e 1 Dos Decretos 1.396, de 13 de Dezembro de 1962, 51.863, de 25 de Março de 1963, 52.148, de 25 de Junho de 1963, 54.286, de 14 de Dezembro de 1964, e 56.843, de 10 de Setembro de 1965.

DECRETO Nº 57.630-A, de 14 de janeiro de 1966.

Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos ns. 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963, 52.154, de 25 de junho de 1963, 52.477, de 16 de setembro de 1963, 54.286 de 14 de setembro de 1964 e 56.848, de 10 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto 56.848, de 10 de setembro de 1965.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT