DECRETO Nº 1452, DE 11 DE ABRIL DE 1995. Prorroga o Prazo de que Trata o Artigo 1 do Decreto 1.368, de 12 de Janeiro de 1995, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE ABRIL DE 1995

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995.

Art. 2º

O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga‑se o Decreto nº 705, de 22 de dezembro de 1992.

Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

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