DECRETO Nº 60927, DE 30 DE JUNHO DE 1967. Prorroga o Prazo para Realização Dos Trabalhos do Grupo Consultivo da Industria Siderurgica.

decreto nº 60.927, de 30 de junho de 1967.

Prorroga o prazo para realização dos trabalhos do Grupo Consultivo da Indústria Siderúrgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, considerando a complexidade das verificações que devem ser feitas para o cumprimento satisfatório das tarefas confiadas ao Grupo Consultivo da Indústria Siderúrgica,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 45 dias o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967.
Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967,146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e silva

Edmundo de Macedo Soares

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