DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.576, de 6 de Outubro de 1977, que 'reajusta os Vencimentos Salarios e Proventos Dos Servidores Dos Orgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instancia do Distrito Federal e Dos Territorios'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que ?reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios?.

Artigo único

? É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que ?reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios?.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro...

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