DECRETO Nº 79010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Psicologia, Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicologo, da Faculdade de Ciencias Humanas, Com Sede Na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo da Faculdade de Ciências Humanas com sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.233-76, conforme consta dos Processos nºs 17.348-75 CFE e 256.365-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de...

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