DECRETO Nº 69120, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Autorização para Funcionamento Dos Cursos de Psicologia, Ciencias Sociais, Ciencias Biologicas, Fisica e Quimica, Todos de 2 Ciclo da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'farias Brito', Sp.

DECRETO Nº 69.120, DE 24 DE AGÔSTO DE 1971.

Autorização para funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 2.061-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Psicologia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física e Química, todos de 2º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - A. P. E. C. -, sediada em Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de...

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