DECRETO Nº 92259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Ciencias Medicas e Paramedicas Fluminense.

DECRETO Nº 92.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 663/85, conforme consta do Processo nº 23001.001110/84-9 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Formação de Psicólogo e em Licenciatura em Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da...

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