DECRETO Nº 81964, DE 13 DE JULHO DE 1978. Concede Reconhecimento a Habilitação Formação de Psicologo do Curso de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, Com Sede Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto nº 81.964, de 13 de julho de 1978.

Concede reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo do curso de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiçào, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.616/78, conforme consta do Processo nº 1.704/77 - CFE e 224.447/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo, do cruso de Psicologia, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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