DECRETO Nº 79140, DE 18 DE JANEIRO DE 1977. Concede Reconhecimento as Habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Publicas, do Curso de Comunicação Social, da Universidade Federal do Parana.

DECRETO Nº 79.140, DE 18 DE JANEIRO DE 1977.

Concede reconhecimento às habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.784 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.361 de 1976 - CFE e 260.003 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento às habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da...

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