DECRETO Nº 67223, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre Alteração do Quadro de Pessoal, Extinto, da Fundação Brasil Central, Aprovado Pelo Decreto 60.357, de 10 de Março de 1967, e da Outras Providencias.

DECRETO N.º 67.223, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre alteração do Quadro de Pessoal, extinto, da Fundação Brasil Central, aprovado pelo Decreto n.º 60.357, de 10 de março de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 42, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo número 7.859, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Ficam alterados os Anexos do Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, que constituem o Quadro de Pessoal, extinto, da Fundação Brasil Central, aprovado por êsse decreto, para efeito de ser excluído um cargo da classe singular de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Antenor Barbosa de Souza, e incluído um cargo na classe singular de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, e nêle considerado aproveitado, a partir de 18 de julho de 1963, Antenor Barbosa de Souza, de acôrdo com o artigo 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º

Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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