DECRETO Nº 52331, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignado a 'fiação Brasileira de Sisal Sa' (fibrasa), de Bayeux, Estado da Paraiba

DECRETO Nº 52.331, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à ?Fiação Brasileira de Sisal S.A. (Fibrasa), de Bayeux, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 692, de 6 de março de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descrito e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela ?Fiação Brasileira de Sisal S.A. (FRIBRASA)?, de Bayeux (Pb) e destinados a completar projetos de expansão de sua indústria de fios, cabos e tecelagem de fibras de sisal;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à ?Fiação Brasileira de Sisal S.A. (FRIBRASA), de Bayeux (Pb):

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1 (uma) máquina de cochar de alta velocidade, para 3 e 4 cordões, com lado duplo, adaptado para bobinas de 9 ¾? de Ø por 13?, de curso nos dois lados, capaz de produzir cordas de 4,5mm até 8mm de Ø em 3 cordões, e até 10mm de Ø em 4 cordões, completa, com equipamento de acionamento elétrico, inclusive motor elétrico acoplado à mesma, acessórios e sobressalentes para a máquina acima descrita, como...

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