DECRETO Nº 56990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa Companhia Eletro-metalurgica do Brasil- Norlar, de Recife, Estado de Pernambuco.
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DECRETO Nº 56.990, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.387, de 14 de abril de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada - pela Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Pernambuco, e destinados à sua indústria, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposto do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos a consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco:
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total
CIF US$
1
Termômetros com dispositivo Gravador de temperatura, para funcionamento durante 24 horas por dia, com gama de variação de 30-50º F, inclusive elemento, marca SDC 2.684, fabricação de Kelvinator International Corporation - USA (KIC). Pêso líquido de 60 kg...................................................
20
1.695
2
Aparelhos para desidratação do sistema de refrigeração de geladeiras Kelvinator, completamente automáticos, compressão manométrica de 300 PSIG, integrados por termômetros, indicadores de pressão e filtros, fabricação KIC, pêso líquido de 120 kg....................................................
2
4.660
3
Válvulas termostáticas...
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