DECRETO Nº 60923, DE 30 DE JUNHO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar No Pais, Neste Descritos e Consignados a Empresa' Brasil Mineração Industria e Comercio 'brasil S.a. - Brasimic' de Recife, (pe).

DECRETO Nº 60.923, de 30 de junho de 1967.

Declara a proprietária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar no país neste descritos e consignados à emprêsa ?Brasil Mineração Indústria e Comércio S.A. - BRASIMIC?, de Recife (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Denberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.835, de 18 de Janeiro de 1967, aprovou o Parecer da Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida proprietária para o desenvolvimento da região, para efeito de inserção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no país neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Brasil Mineração Indústria e Comércio S.A. - BRASIMIC, de Recife (Pe.) e destinados à implantação de uma unidade industrial de transformação eletroquímica, destinada à produção de carbureto de cálcio, a partir das matérias-primas básicas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Brasil Mineração Indústria e Comércio S.A. - BRASIMIC?, de Recife (Pe.):

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Equipamento completo de máquinas para fabricação de tambores de acondicionamento de C2Ca, com as seguintes caracteristicas: 325mm de diâmetro e 527mm de altura, montado em chapa galvanizada nº 26 (0,5mm). A firma fornecedora do equipamento é a Leifeld U. Co. - Werkzeng Unda Maschinenfabriken - Ahlen Westf, da Alemanha Ocidental. A capacidade de produção do conjunto de máquinas é de 60/70 unidades/horas, atingido o total de 500 unidades durante a jornada de 8 horas. O conjunto é composto das seguintes mecânicas:

  1. Prensa excêntrica - para cortar e estirar os fundos e as tampas, contendo inclusive almofada de estiramento, fôrça de pressão...

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