DECRETO Nº 61111, DE 31 DE JULHO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Imposto e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar No Pais, Neste Descritos e Consignados a Empresa Companhia Fiat Lux de Fosforos de Segurança, de São Lourenço, Pernambuco.

DECRETO Nº 61.111, DE 31 DE JULHO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar no País, neste descritos e consignados à Emprêsa ?Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança?, de São Lourenço (Pernambuco).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.991, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no País, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança?, de São Lourenço (PE.) e destinados à ampliação de sua unidade industrial para a produção de fósforos de segurança;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no País, a seguir descritos e consignados à Emprêsa ?Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança?, de São Lourenço (PE.):

Item ? Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1 1 (uma) máquina para fabricar fósforos e encher caixinha do tipo VPO, com alimentador de palitos tipo KL, dispositivo de enchimento de caixinha tipo ROG-4, esteira de vipos (3.850 réguas), mesa de inspeção e dispositivos equilibrador de produção, KU-1, capacidade de 43.000 caixinhas por hora, velocidade de 180 rpm na cravação e 45 rpm na alimentação de caixinhas, fabricação ARENCO AKTIEBOLAG ? Suécia, SWKR 673.200, no valor de Sw...

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