DECRETO Nº 56996, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado Neste Descritos e Consignados a Empresa Norfibra S.a. - Industria e Comercio, de Maceio (al).

DECRETO Nº 56.996, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à empresa NORFIBRA S.A - Indústria e Comércio, de Maceió (Al).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) , através da Resolução nº 1.113, de 5 fevereiro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa NORFIBRA S.A. Indústria e Comércio, de Maceió (Al). E destinados à instalação, na capital do Estado, de uma fábrica de beneficiamento de fibras de côco da Bahia;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país a seguir descritos e consignados à empresa ??NORFIBRA ?? S.A - Indústria e Comércio?? de Maceió, Estado de Alagoas:

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Máquina para a produção de fibras eriçadas e onduladas, equipada com os seguintes equipamentos:...................................

1 alimentador de pente tipo FR 7-60..............................................

1 alimentador tipo FR 6/60 ............................................................

1 filatório com encrespador, tipo SR 3/60 ......................................

1 unidade, para extração do pó......................................................

1 motor elétrico ELIN, tipo KM-606, 3,3 KW 930 rpm, assíncrono, completamente acoplado................................................................

1 motor elétrico ELIN, tipo KM-404, 4,1 KW, 1420 rpm...

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