DECRETO Nº 60069, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'companhia Industrial Novopan S/a', de Simões Filho, Bahia.
DECRETo Nº 60.069, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?COMPANHIA INDUSTRIAL NOVOPAN S/A?, de Simões Filho, Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.130, de 2 de fevereiro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?COMPANHIA INDUSTRIAL NOVOPAN S/A?, de Simões Filho (BA) e destinada à instalação de uma unidade fabril para a produção de aglomerados de madeira simples e revestidos de resinas melamínicas e fenólicas,
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?COMPANHIA INDUSTRIAL NOVOPAN S/A?, de Simões Filho, Bahia:
Item
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade
a ser
importada
Valor Total
CIF US$
Instalação de Produtos de Chapas
1
705.375
1
Máquina lascadora, tipo 2.114, com 0,3mm, de grossura da lasca; capacidade aproximadamente 300-500 Kg. Lascas/h, comprimento de madeira bruta - largura do veio 1,11 m. Diâmetro da madeira - 280mm; pêso 14.000 Kg; volume 27m³; consumo 185 KW. Na máquina estão incluídos: um jôgo sobressalente de lâminas; 1 jôgo de porta-lâminas; 1 jôgo de lâminas opostas; 1 jôgo de lâminas em posição variável; um motor principal 240 HP proteção P 22; 1 motor de avanço (máquina alimentadora) proteção P 33; 1 mecanismo regulador das lâminas; 1 jôgo sobressalente de porta lâminas.
2
Máquina afiadora das lâminas; pêso 1.500 Kg; volume 2,6m³, consumo 3 KW.
3
Caixa para estocar as partículas úmidas e controlador da descarga para correia transportadora, por intermédio de uma plataforma de avanço rotativa, acionada por um motor e um sistema de transmissão de velocidade variável; pêso 12.000 Kg; volume 55m³; capacidade 100m³...
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