DECRETO Nº 58882, DE 20 DE JULHO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos, e Consignados a Empresa 'sackaft - Industria de Celulose do Nordeste Ltda', de Recife (pe).

DECRETO Nº 58.882, de 20 de junho de 1966.

Declara prioridade ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, é consignados à emprêsa ?Sackaft - Indústria de Celulose do Nordeste Ltda?, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 1.751, de 2 de setembro de 1965, aprovou parecer da Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como proprietária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Sackaft - Indústria de Celulose do Nordeste Ltda.? e destinados à modernização de sua Indústria têxtil;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Sackraft - Indústria de Celulose do Nordeste Ltda?, de Recife (Pe):

Item

Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

CIF US$

1

Máquina Decorticadora tipo Corona II, para fibras de sisal, com capacidade de desfibramento de 600 kg de fibras sêcas por hora, sem motor. Fabricante Stulken Maschinembau - Hamburgo - Alemanha. Pêso líquido 36.750 kg .............................................................................

3

89.500

2

E mais os acessórios abaixo, do mesmo fabricante: Alimentador das fôlhas: Dispositivo para duas velocidades - pêso líquido 10.200 kg .......................................................

3

2.568

3

Dispositivo automático, hidráulico, de tensão de corda - pêso líquido 600 kg ..............................................................

3

5.610

4

Alimentador e vibrador de fibras - pêso líquido 570 kg .......

3

2.347

5

Amolador de facas -...

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