DECRETO Nº 58871, DE 20 DE JULHO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'companhia de Fiação e Tecidos de Canhamo' de São Luiz (ma).
DECRETO Nº 58.871, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo? de São Luiz (Ma).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.978, de 2.12.65, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo? e destinados à aplicação e modernização de sua indústria;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Companhia de Fiação e Tecidos de Cânhamo?, de São Luiz (Ma).
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total CIF US$
Equipamentos e completa linha de acessório de fabricação da ?James Mackie & Sons Limited - Inglaterra.
Aparelho para mistura de emulsão do óleo, inclusive válvula e conjunto de cano e acesórios................................
1
7,022.4
Primeiro passador de tipo (cano duplo), com 5 cabeças de duas saídas duplicação a 4, escartamento de 14?
1
15,153.6
Segundo passador de tipo (cano duplo), com 5 cabeças de duas saídas duplicação a 4, escartamento de 12?
1
12,843.6
Terceiro passador de tipo (cano tripo), com 4 cabeças de 4 saídas, duplicação a 4, escartamento de 12?.......................
1
10,780.0
Filatória de fita com 96 fusos, bobinas de 6 1/2? x 3?, tipo 8, 4 1/4? de passo.................................................................
3
47,586.0
...
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