DECRETO Nº 59692, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos Federais a Importação Dos Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado Neste Descritos e Consignados a Empresa Tintas Coral do Nordeste Sociedade Anonima de Recife No Estado de Pernambuco.
Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.174, de 2 de março de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife, Pernambuco, e destinados à instalação, em Pernambuco, de uma fábrica integrada de tintas preparadas e de resinas sintéticas a serem empregadas nos próprios produtos.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife (Pe):
Item ? Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total CIF US$
Procedência: Inglaterra
-
Empilhadeira elétrica, Yale WARE-HOUSER, tipo BRBS 20L-83, equipada com: ......................................................................................
2
7.809
-
Bateria alcalina de níquel, tipo 20-E-47, 24 volts, 475 amp/hora de capacidade, montada em caixa de aço ................................................
2
3.864
-
Carregador de bateria, LEGG, tipo VC 20-NI-115, em 7 horas, para funcionar com corrente 200/250 volts ..........................................
2
1.335
-
Peças sobressalentes: bateria alcalina de níquel, tipo 20-E-47, 24 volts, 475 amp/hora de capacidade, montada em caixa de aço ..........
1
1.933
-
Motor tipo 2507750 ..........................................................................
1
296
-
Carretas motoras, tipo 2508024 .......................................................
2
255
-
Cilindro secundário de freio, tipo 25010 ...........................................
2
25
-
Cilindro mestre de freio, tipo 25408 .................................................
1
22
-
Platinado de contato, tipo 2952341 ..................................................
2
3
-
Botão de acionamento, tipo 41119 .................................................
8
36
-
Motor-bomba, tipo 2500781 ...........................................................
1
258
Precedência: U.S.A.
-
Misturador, COWLES, tipo dissolver, modêlo 720 VHV equipado com motor genuino a prova de explosão para operar com 440 volts, 60 ciclos, incluindo tôdas as ferramentas necessárias, o exclusivo sistema de transmissão MPD e o rotor B-1519 (19?). Também incluindo válvulas de contrôles, acessórios, amperímetro e tacômetro
1
6.813
-
Correias de referência S-3209...
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