DECRETO Nº 59692, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos Federais a Importação Dos Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado Neste Descritos e Consignados a Empresa Tintas Coral do Nordeste Sociedade Anonima de Recife No Estado de Pernambuco.

Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.174, de 2 de março de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife, Pernambuco, e destinados à instalação, em Pernambuco, de uma fábrica integrada de tintas preparadas e de resinas sintéticas a serem empregadas nos próprios produtos.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Tintas Coral do Nordeste S.A.?, de Recife (Pe):

Item ? Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Procedência: Inglaterra

  1. Empilhadeira elétrica, Yale WARE-HOUSER, tipo BRBS 20L-83, equipada com: ......................................................................................

    2

    7.809

  2. Bateria alcalina de níquel, tipo 20-E-47, 24 volts, 475 amp/hora de capacidade, montada em caixa de aço ................................................

    2

    3.864

  3. Carregador de bateria, LEGG, tipo VC 20-NI-115, em 7 horas, para funcionar com corrente 200/250 volts ..........................................

    2

    1.335

  4. Peças sobressalentes: bateria alcalina de níquel, tipo 20-E-47, 24 volts, 475 amp/hora de capacidade, montada em caixa de aço ..........

    1

    1.933

  5. Motor tipo 2507750 ..........................................................................

    1

    296

  6. Carretas motoras, tipo 2508024 .......................................................

    2

    255

  7. Cilindro secundário de freio, tipo 25010 ...........................................

    2

    25

  8. Cilindro mestre de freio, tipo 25408 .................................................

    1

    22

  9. Platinado de contato, tipo 2952341 ..................................................

    2

    3

  10. Botão de acionamento, tipo 41119 .................................................

    8

    36

  11. Motor-bomba, tipo 2500781 ...........................................................

    1

    258

    Precedência: U.S.A.

  12. Misturador, COWLES, tipo dissolver, modêlo 720 VHV equipado com motor genuino a prova de explosão para operar com 440 volts, 60 ciclos, incluindo tôdas as ferramentas necessárias, o exclusivo sistema de transmissão MPD e o rotor B-1519 (19?). Também incluindo válvulas de contrôles, acessórios, amperímetro e tacômetro

    1

    6.813

  13. Correias de referência S-3209...

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