DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1141, DE 06 DE JUNHO DE 1962. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais a Importação Dos Equipamentos Novos Neste Descritos e Consignados a União de Bebidas Industria e Comercio Ltda de Recife (pe).

DECRETO Nº 1.141, DE 6 DE JUNHO DE 1962.

Declara prioritário para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados à ?União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.?, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n.º 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 269 de 8.2.1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descrito, a serem trazidos do exterior pela ?União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.? e destinados à ampliação de sua fábrica de refrigerantes e bebidas em geral, sita no Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país, considerados os motores relacionados como parte integrante do conjunto industrial;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir descritos, consignados à firma ?União de Bebidas, Indústria e Comércio Ltda.?, de Recife (Pe):

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Enchedora e Arrolhadora, marca Cam-Uni-Blend 50, com capacidade de produção de 350-380 garrafas por minuto, equipada com alimentação simples em parafuso e saída direta, tendo ainda, um jôgo de equipamento de engarrafar com a seguinte discriminação: a) 2 jogos de guias e estrelas; b) 2 jogos de agarras; c) 4 jogos de tubos VENT para as válvulas enchedoras; d) 1 arrefecedor ?Collar Cem Tri-O-Matic, môdelo 13-95-22-5H40-5H 60; e 1 unidade proporcionadora CEM n.º 2 montada em base Tri-O-Matic; f) 1 jôgo de conexão sanitáriado saturador com a enchedora Uni-Blend,peça numeral 410.851;g) 1 conjunto sanitário de válvulas para o contrôle de alimentação de xarope; h) 1 bomba de aço inoxidável, peça número...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT