DECRETO Nº 51757, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa 'industria de Parafusos e Laminados Impala S.a.', de Recife, (pe).

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DECRETO Nº 51.757, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Indústria de Parafusos e Laminados Inpala S.A", de Recife (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 595, de 15 de outubro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela "Indústria de Parafusos e Laminados Inpala S.A", de Recife (PE) e destinados à instalação de uma fábrica de parafusos e porcas de precisão, sextavados, na capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a resalva nêste contida e pertinente aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Indústria de Parafusos e Laminados Inpala S.A", de Recife (PE):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

Importada

Valor

Total

CIF US$

  1. Prensa para estampar cabeça de parafuso, com as seguintes características: diâmetro máximo da espiga 14 mm/1/2", comprimento mínimo e máximo da espiga 20-130 mm; produção aproximada 70 a 50 peças por minuto; potência do motor: 22 HP; e equipada com ferramentas para fabricar parafusos SAE de 1/2" e acessórios de uso normal. Referência EH-111. Fabricação de Hermanos Zabaleta S.A - Espanha - marca Herza. Pêso líquido da máquina: 14.500 kg ....................................................................

    1

    31.152

  2. Máquina para rebarbar e reduzir espigas, com as seguintes características...

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