DECRETO Nº 51755, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa 'j. Macedo S.a. Comercio, Industria e Agricultura' de Fortaleza, (ceara).

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DECRETO Nº 51.755, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e imposto federais a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa "J. Macedo S.A. Comércio, Indústria e Agricultura", de Fortaleza (Ceará).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através de Resolução nº 594, de 15 de outubro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada e importados pela emprêsa "J. Macedo S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura", de Fortaleza (Ceará) para modernização parcial de "Fábrica de Tecidos Maranguape", de sua propriedade e localizada no município de Maranguape, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos nos itens 14, 18 e 19 infra, que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "J. Macedo S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura", de Fortaleza (Ceará):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

  1. Sentinela p/ carda, sistema Gaier, para lata de 16"x36", para 8 cardas, sendo: 4 J. Hetherington de 1925, largura útil de 38"; 3 Howard & Bullough de 1906, largura útil de 37" e 1 Howard & Bullough de 1895, largura útil de 37". Fabricação: Chr. Gaier GM BH, Kirchheimteck, Rep. Fed. Alemã. Pêso líquido: 784kg ...............

  2. Pente com árvore para as cardas acima discriminadas. Fabricação: Chr. Gaier CH BH Kirchheimteck, Rep. Fed. Alemã, Pêso líquido: 88kg...

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