DECRETO Nº 51800, DE 06 DE MARÇO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Tecelagem de Seda de Algodão de Pernambuco S.a. (t.s.a.p.), de Recife, (pe).

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DECRETO Nº 51.800, de 6 de março de 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Tecelagem de Seda e de Algodão de Pernambuco S. A. (T.S.A.P.) de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos termos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerado que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 513 de 5-7-1962, aprovou parecer da Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos neste descritos, e sem similar nacional registrado a ser efetuado pela Tecelagem da Sede e de Algodão de Pernambuco S. A. (T.S.A.P.) e destinados à modernização de sua fábrica de tecidos sita na cidade de Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos nos itens 1 e 2, infra, que, acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à "Tecelagem de Sêda e de Algodão de Pernambuco S. A. (T. S. A. P.) de Recife (Pe):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total CIF US$

1

Máquina penteadeira de algodão, marca SACO LOWELL, modêlo 140, fabricação da SACO LOWELL SHOPS (Internatitional Division) USA., com os seguintes acessórios: a) 50 latas especiais para penteadeira, modêlo 140; b) 30 rolos de micarta de 10 ½ ", um motor elétrico para penteadeira marca GE, tipo AC, trifásico, 440 V, 5 HP, 1500 rpm, blindado assíncrono. Pêso líquido total de 3.706 quilos

1

17.950

2

Navalheira completa superdupla, tipo PMB-EN, marca SAM VollenWeider de 1.300 mm de largura, com sistema de aspiração e 10 motores elétricos diretamente acoplados com as seguintes...

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