DECRETO Nº 55271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa 'e. Lucena S/a, Industrias Metalurgicas', de Recife (pe).

Decreto nº 55.271, de 22 de dezembro de 1964.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Emprêsa ?E. Lucena S/A. Industrias Metalúrgicas?, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução número 852, de 13 de dezembro de 1963, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional, registrado, a ser efetuada por ?E. Lucena S/A. Industrias Metalúrgicas?, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à ampliação de sua indústria de artefatos de ferro e outros metais;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a condição neste expressa e pertinente ao motor elétrico que acompanha a máquina especificada no item 2, infra, a importação de equipamentos novos a seguir descritos e consignados à emprêsa ?E. Lucena S/A - Indústrias Metalúrgicas?, de Recife (Pe).

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF - US$

  1. Máquina centrífuga, modêlo SPM - WC, marca Centricast, para fabricação de tubos de ferro fundido, de 2? de diametro por dois metros de comprimento e 3 de diametro por dois metros de comprimento, com motor elétrico de 7 ½ HP, 220/380 Volts, trifásico 80 ciclos, provida de equipamento a motor de arranco panela rotativa, ferramenta extratora, lança pulverizadora. Capacidade de 40 tubos horários, Pêso líquido 4.500kg ...............

    1

    5.374

  2. Máquina pneumática, modêlo FS, marca Centricast, para fabricação de conexões em ferro fundido, capacidade para acomodar moldes de 22? de largura por 26? de profundidade, capacidade de 30...

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