DECRETO Nº 57118, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a Empresa 'maquinas Piratininga S/a' de São Paulo (sp).

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Decreto nº 57.118, de 19 de outubro de 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Máquinas Piratininga S/A", de São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução de nº 910, de 6.5.1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela empresa "Máquinas Piratininga S.A.", de São Paulo (SP) e destinados à implantação de uma fábrica de maquinismos para a lavoura e indústria, a localizar-se no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa "Máquinas Piratininga S.A.", de São Paulo (SP);

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Frezadora Universal, de procedência Dinarmaquesa, fabricação da firma Vilh Pedersen Ltda. Mod. VPU-2, com mesa de 1300 x 305 mm, com avanços automáticos e movimentos rápidos em todas as 3 direções em equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica, motor principal de 6 HP. Motor de avanço 1 x 3 HP equipada com cabeçote divisor Universal VD-130-VD-150. Engrenagens de mudança. Peso Líquido 1.600kg .....

1

8.814

2

Furadeira Radial, de procedência Italiana, fabricação da firma S.P.A. Casati Ernesto & Figle - Marca "Caser" modelo F 40/1250 Raio máximo de furação: 1.440 mm. Equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica. 220/330 volts, 60...

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