DECRETO Nº 55285, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descrito e Consignados a Empresa 'brasquip' - Industria Brasileira de Equipamentos S.a., de Salvador (bahia).
decreto nº 55.285, de 24 de dezembro de 1964.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem siliminar nacional registrado, neste descrito e designados à empresa ?Brasquip? - Industria Brasileira de Equipamentos S.A., de Salvador (Bahia).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução número 859, de 13 de dezembro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descrito e a ser efetuada por ?Brasquip? - Industria Brasileira de Equipamentos S.A., de Salvador, Estado da Bahia e destinados a completar projeto de instalação de um a fábrica de brocas uniões (tool Joints), utilizados na perfuração de poços de petróleo;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada de prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados, à emprêsa ?Brasquip? - Industria Brasileira de Equipamentos S.A., de Salvador (Ba):
Item ? Especificação
Quantidade a ser Importada
Valor Total CIF US$
7. Máquina de lavagem com equipamento elétrico intermitente. Potência máxima absolvida de 120 KW a 440 volts, trifásico. Marca Holcroff. Procedente dos Estados Unidos da América do Norte. Pêso bruto total 3 ton.....................................................................................
1
6.155
8. Fôrno elétrico para carbonização. Potência máxima absolvida de 99 KW a 440 volts, trifásico, marca Holcroff. Procedente dos Estados Unidos da América do Norte. Pêso bruto total: 10,5 toneladas...............................................................................................
1
29.2...
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