DECRETO Nº 61216, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similares No Pais, Neste Descritos e Consignados a Empresa Industria de Botões do Nordeste Sociedade Anonima, de Recife, Pernambuco.

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DECRETO Nº 61.216, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similares o país, neste descritos e consignados à emprêsa "Indústria de Botões do Nordeste S.A." de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.038, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no pais, neste descritos a ser efetuada pela emprêsa "Indústria de Botões do Nordeste S.A." de Recife (Pe) e destinados à implantação de uma fabrica de botões, produtos similares e correlatos,

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similares no País, a seguir descritos e consignados a emprêsa "Industria de Botões do Nordeste S.A.", de Recife (Pe):

Item

Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1

Máquina "Quantimatic", semi automática, para medir a quantidade exata de resinas, capacidade de 1 a 15 litros, medindo 1,0 x 0,5 x 0,6m., procedente da Holanda e fabricada por Koop Lenstra ..................................................

1

908

2

Misturador "Flo-Well", com termostato, variador de velocidade, aquecedor, cronômetro para 15 minutos, alarme, etc., medindo 1,07 x 0,78 x 0,69m., com motor elétrico de 0,5 HP, procedente da Holanda e fabricado por Koop Lenstar ........................................................................

1

481

3

Centrífuga "DM-5", refrigerada a água, provida de termostato, válvula Stenoide taquimetro, termômetro, bomba e tambores cromados, medindo 1,6 x 1,5 x 2,0m, com capacidade de três placas de 2.0 x 0,5m. por hora, com motor...

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